O comportamento criminal sob
enfoque de um modelo sócio-econômico
Isnard
Martins
Resumo
Este artigo, baseado na pesquisa do
autor (Martins, PUC, 2005), explora o conteúdo de um modelo
criminal, enfatizando a tipificação e a escolha geográfica do
criminoso, analisando o cenário e atores envolvidos, tais como:
ambiente social, motivação dos criminosos para determinado delito,
concorrência entre marginais, índice de eficiência policial,
rentabilidade do delito e probabilidades de sucesso (insucesso) nas
operações criminosas. Este modelo fornece conclusões que introduzem
o conceito do nível de equilíbrio entre “cometer” ou “não cometer” o
delito (nível de equilíbrio do crime), e identificação dos índices
de criminalidade produzidos pelas variáveis associadas ao
modelo.
1-
Introdução
Um
conjunto de questões econômicas relacionadas com o mundo do crime
refere-se à economia paralela, gerada pelo crime organizado em todo
o mundo, envolvendo roubos de cargas, pirataria, e indústria de
liminares. Em decorrência, são produzidos efeitos, por exemplo, na
indústria de segurança e no mercado de seguros (Nassif, 2005). Assim
como em tempos de guerra, uma considerável gama de atividades
dedicadas à prevenção e ao combate do crime organizado adquire
grande importância na industria e na prestação de serviços, fazendo
deste mercado um concorrido e atraente segmento na economia mundial.
O
principal foco da indústria da segurança reside nas perdas geradas
pelos custos da violência provocados pelo crime, que, de acordo com
estudos, atingem cerca de 10% do PIB, ou cerca de R$ 130 bilhões
(Nassif, 2005).
Existe uma relação
de causa e efeito relacionada com os altos índices de violência
praticados contra a indústria e o comércio em áreas com população
residente ou flutuante de baixa renda, tomando, por exemplo, o
bairro da Maré, a Avenida Brasil e certas regiões do bairro do
Jacarezinho no Rio de Janeiro ou o bairro de Brasília Teimosa no
Recife.
Nas
grandes metrópoles brasileiras a economia vem sendo afetada em sua
infra-estrutura, com perdas que passam pela violência praticada
contra o pessoal formalmente alocado no mercado de trabalho, a
sistemática violência praticada contra a cadeia logística das
indústrias, a violência praticada nos interior dos transportes de
trabalhadores em geral, atingindo até a perda patrimonial, produzida
pelas invasões ou cercadura de locações industriais por comunidades
de risco, tal como a intensa desvalorização patrimonial dos imóveis
localizados na Avenida Brasil no Rio de Janeiro, particularmente no
trecho compreendido entre os bairros do Caju e Ramos, causando-lhes
uma forçada retirada para outras áreas com menores índices de
ocorrências policiais, verificando-se o gradual abandono das suas
antigas plantas naquela área.
No plano
econômico, os criminosos sempre esperam benefícios financeiros de
suas ações. Os criminosos decidem se irão cometer ou não o crime,
baseados nas oportunidades, custos e lucros de suas ações. Este
princípio norteou o desenvolvimento de um modelo de análise que
contempla o estudo: crime versus risco (Freeman et al, 1999
apud Wang, Batta & Rump, 2003)
O conceito de
natureza territorial do crime fundamenta-se no fato de que o
comportamento das pessoas, principalmente quando empreendem
atividades intencionais, é baseado em certas rotinas e hábitos
ajustados às características do ambiente onde vão atuar (Silva Filho & Al,
2005).
Lagos,
(apud Dantas, 2004), cita que a criminalidade estaria condicionada
por uma gama de variáveis independentes que contribuem para o
entendimento do comportamento criminal dos indivíduos, tais como
faixa etária, gênero, escolaridade, características do núcleo
familiar e pertinência dos indivíduos a determinados estratos
sociais e econômicos considerados como posições de
risco.
Sobre este
assunto, citam Raphael and Ebmer (2001 apud Wang et al, 2003) que
diversos estudos sociais estabeleceram uma importante relação entre
os baixos níveis de salários oferecidos no mercado e o aumento do
nível de criminalidade. Esta relação sugere o custo de oportunidade
entre o trabalho e o delito praticado pelo potencial
criminoso.
Pesquisadores da economia do crime provam com equações,
índices e indicadores referentes a série histórica de 20 anos de
dados econômicos nos EUA, que oportunidades de emprego e efetividade
do sistema de justiça criminal realmente são fatores decisivos na
maior ou menor expressão do fenômeno da criminalidade. Quando o
número de crimes é elevado o volume de criminosos no mercado é
grande, sendo que apenas um pequeno volume de criminoso, em
potencial, com acesso a rendimentos maiores que o custo de
oportunidade estão ausentes (Dantas,
2002)
Quando o número de
criminosos é alto, o número de trabalhadores é pequeno,
aumentando-se as ofertas de salários. Desta forma o nível salarial é
uma função decrescente do volume de trabalhadores e crescente do
volume de criminosos (Freeman et al,1996 apud Wang et al, 2003).
Grogger (apud Dantas, 2005) documentou a relação entre
níveis de salário e índices de criminalidade, concluindo que o
comportamento criminal entre jovens é altamente dependente de seus
potenciais ganhos salariais em atividades legítimas. Um incremento
de 10% nos salários produz uma redução de 6 a 9% da criminalidade
entre jovens.
Um estudo voltado para o mercado de
entorpecentes revelou que o risco do traficante é proporcional ao
total do esforço policial efetivamente despendido para captura de
cada traficante (Caulkins et al, 1993 apud Wang et al,
2003).
2 - Probabilidade
de prisão (base matemática do
modelo)
PA (E/N) = (1 – exp( - a
(E/N))
Onde:
E = esforço
policial aplicado em determinado crime e área (horas ou valor dos
recursos aplicados);
N = número de
determinado crime praticado em uma área
específica;
a = Uma
constante positiva, que representa a efetividade do esforço policial
dedicado a cada delito (E/N) para realizar a prisão do autor de cada
crime.
Áreas
aberta, planas e claras apresentam o fator a maior que áreas escuras
ou com maior volume de acidentes geográficos como favelas e morros
ou aclives em estradas, que forçam a marcha reduzida do caminhão e
favorecem o acesso de marginais para o roubo de cargas.
De
modo similar, o fator a tende a aumentar em comunidades de maior
poder econômico, onde o crime tem maior repercussão, contrariamente
ao apresentado em comunidades mais pobres (Wang et al,
2003).
Os
delinqüentes atuam de acordo com princípios de racionalidade:
oportunidade, benefício e risco. Se uma área oferece oportunidades,
inclusive pela deficiente ação de vigilância, privada ou policial,
há a propensão de relativa fixação dos delinqüentes no local,
inclusive por conhecer pessoal de apoio, vias de fuga, esconderijos
e a concorrência de outros criminosos. Um exame detalhado da
ocorrência de determinados tipos de crime, como os furtos de autos
ou roubos de pedestres, mostra que eles ocorrem nos mesmos lugares,
quase sempre nos mesmos horários e com o mesmo tipo de vítima. Um
levantamento do modo de operação pode mostrar que, quase sempre, são
os mesmos criminosos que estão agindo no local (Silva Filho & Al,
2005).
3 - Custo de
oportunidade
O modelo
matemático define expectativas de retorno sobre a ação criminosa,
incorporando variáveis sócio-econômicas importantes, tais como:
nível de criminalidade concorrente, valor considerado na ação
criminosa, esforço policial envolvido e probabilidade do criminoso
não ser preso após praticar a ação (Wang, Batta & Rump,
2003).
Quanto maior o
esforço policial dedicado à investigação de determinado delito
criminal, maiores serão as chances de identificação do autor do
delito. Por outro lado, diante de determinado nível de esforço
policial aplicado de forma preventiva ou reativa, as chances de
identificação dos delitos reduzem, na medida em que a ação crimina
aumenta (Greenhood et al, 1977 apud Wang, Batta & Rump,
2003)
4 - O Custo de
oportunidade é uma função do volume de crimes praticados na área
considerada.
Para Lagos (apud
Dantas, 2005) O "custo
de oportunidade" do engajamento em atividades criminais seria
estimado através do índice de retorno em relação ao cometimento do
ilícito. Isso dependeria do salário pago em atividade lícita, e na
qual o indivíduo pudesse encontrar emprego; da disponibilidade de
tal emprego na sociedade.
W(n) = d(m) exp
(pn)
Onde:
W(n) = custo de
oportunidade no enésimo crime praticado na área
considerada
d(m) = função
crescente do volume de riqueza ou valor do
universo-alvo
p = constante
positiva que define a sensibilidade ou atração do criminoso para a
riqueza (valor) correspondente ao universo-alvo
(Wang, Batta & Rump, 2003).
5 - Relação entre
a Função de probabilidade de prisão, retorno financeiro marginal
sobre o produto do roubo e valor relativo do universo-alvo do
crime.
O retorno total do
crime em um universo determinado é limitado ao valor total (riqueza)
referente ao universo geográfico
considerado.
6 - Retorno
financeiro marginal no enésimo
delito
R(n) = c(m) exp ( -
qn)
Onde:
R(n) = Retorno
financeiro marginal no enésimo delito
cometido.
q = Constante positiva,
dependente do tipo do crime cometido. Quanto maior o volume de
criminosos concorrentes para o tipo específico de crime, maior será
o valor de q.
c(m) = função que
determina um valor associado à riqueza ou valor médio do
universo-alvo. Quando o crime exige um maior nível de habilidade por
parte do criminoso, o valor de c(m) tende a apresentar-se
alto.
O criminoso
espera o maior valor associado a c(m) quando o não existe vigilância
policial ou outros marginais competindo naquele universo-alvo (Wang,
Batta & Rump, 2003). Por exemplo, o mercado de drogas é loteado
em territórios, facilitando a exploração do consumidor potencial e
aumentando a expectativa de retorno financeiro pelos
traficantes
.
7-
Bibliografia
Dantas, George Felipe. A Economia do Crime: Correlações entre Crime, Desigualdade e
Desemprego (Burdett, Lagos & Wright), consulta em http://www.peritocriminal.com.br. Consulta em maio de
2005
Dantas George Felipe, ONG Consultant, Trader and Adviser -
Projeto CTA , A Economia do Crime e o Apartheid do Brasil e de outros
Países. Consulta em http://www.analisefinanceira.com.br/artigos/economiadocrime.htm , em maio de
2005
Shoou-Jiun Wang; Rajan Batta;
Christipher M. Rump. Stability of a
crime level equilibrium. Elsevier,Science Direct, EEUU,
2003.
Freeman S. Grogger J, Sonstelie J. The Spatial Concentration of
Crime. Journal of Urban Economics, 1996
Greenhood PW, Chaiken
JM, Petersilia J. The Criminal Investigation Process.
Lexington MA. DC Health, 1977.
CaulkinsJP. Mathematical model of
drug policy. Operations Research, 1993.
Baveja A;
Batta R Caulkins JP, Karwan MH. Modeling
the response of illicit drug markets to local enforcement.
Socio-Economic and Planning Sciences, 1993.
Raphael S; Winter-Ebmer R.
Identifying the effect of unemployment on crime. Journal of Law and
Economics, 2001.
Nassif,
Luís, 17º Fórum de Debates Projeto Brasil, consulta em http://www.ibgf.org.br/index.php?data%5Bid_secao%5D=12&data%5Bid_materia%5D=392,
em junho de
2005
Silva Filho, José Vicente, Peres Netto, José. A Natureza Territorial do Crime.Instituto Fernando Braudel de Economia Mundial. Consulta
em http://www.braudel.org.br/imprensa/natutecri.htm , em maio de 2005
|