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O comportamento criminal sob enfoque de um modelo sócio-econômico

Isnard Martins

 

Resumo

Este artigo, baseado na pesquisa do autor (Martins, PUC, 2005), explora o conteúdo de um modelo criminal, enfatizando a tipificação e a escolha geográfica do criminoso, analisando o cenário e atores envolvidos, tais como: ambiente social, motivação dos criminosos para determinado delito, concorrência entre marginais, índice de eficiência policial, rentabilidade do delito e probabilidades de sucesso (insucesso) nas operações criminosas. Este modelo fornece conclusões que introduzem o conceito do nível de equilíbrio entre “cometer” ou “não cometer” o delito (nível de equilíbrio do crime), e identificação dos índices de criminalidade produzidos pelas variáveis associadas ao modelo.

1- Introdução

Um conjunto de questões econômicas relacionadas com o mundo do crime refere-se à economia paralela, gerada pelo crime organizado em todo o mundo, envolvendo roubos de cargas, pirataria, e indústria de liminares. Em decorrência, são produzidos efeitos, por exemplo, na indústria de segurança e no mercado de seguros (Nassif, 2005). Assim como em tempos de guerra, uma considerável gama de atividades dedicadas à prevenção e ao combate do crime organizado adquire grande importância na industria e na prestação de serviços, fazendo deste mercado um concorrido e atraente segmento na economia mundial. O principal foco da indústria da segurança reside nas perdas geradas pelos custos da violência provocados pelo crime, que, de acordo com estudos, atingem cerca de 10% do PIB, ou cerca de R$ 130 bilhões (Nassif, 2005).

Existe uma relação de causa e efeito relacionada com os altos índices de violência praticados contra a indústria e o comércio em áreas com população residente ou flutuante de baixa renda, tomando, por exemplo, o bairro da Maré, a Avenida Brasil e certas regiões do bairro do Jacarezinho no Rio de Janeiro ou o bairro de Brasília Teimosa no Recife.

Nas grandes metrópoles brasileiras a economia vem sendo afetada em sua infra-estrutura, com perdas que passam pela violência praticada contra o pessoal formalmente alocado no mercado de trabalho, a sistemática violência praticada contra a cadeia logística das indústrias, a violência praticada nos interior dos transportes de trabalhadores em geral, atingindo até a perda patrimonial, produzida pelas invasões ou cercadura de locações industriais por comunidades de risco, tal como a intensa desvalorização patrimonial dos imóveis localizados na Avenida Brasil no Rio de Janeiro, particularmente no trecho compreendido entre os bairros do Caju e Ramos, causando-lhes uma forçada retirada para outras áreas com menores índices de ocorrências policiais, verificando-se o gradual abandono das suas antigas plantas naquela área.

No plano econômico, os criminosos sempre esperam benefícios financeiros de suas ações. Os criminosos decidem se irão cometer ou não o crime, baseados nas oportunidades, custos e lucros de suas ações. Este princípio norteou o desenvolvimento de um modelo de análise que contempla o estudo: crime versus risco (Freeman et al, 1999 apud Wang, Batta & Rump, 2003)

O conceito de natureza territorial do crime fundamenta-se no fato de que o comportamento das pessoas, principalmente quando empreendem atividades intencionais, é baseado em certas rotinas e hábitos ajustados às características do ambiente onde vão atuar (Silva Filho & Al, 2005).

Lagos, (apud Dantas, 2004), cita que a criminalidade estaria condicionada por uma gama de variáveis independentes que contribuem para o entendimento do comportamento criminal dos indivíduos, tais como faixa etária, gênero, escolaridade, características do núcleo familiar e pertinência dos indivíduos a determinados estratos sociais e econômicos considerados como posições de risco.

Sobre este assunto, citam Raphael and Ebmer (2001 apud Wang et al, 2003) que diversos estudos sociais estabeleceram uma importante relação entre os baixos níveis de salários oferecidos no mercado e o aumento do nível de criminalidade. Esta relação sugere o custo de oportunidade entre o trabalho e o delito praticado pelo potencial criminoso.

Pesquisadores da economia do crime provam com equações, índices e indicadores referentes a série histórica de 20 anos de dados econômicos nos EUA, que oportunidades de emprego e efetividade do sistema de justiça criminal realmente são fatores decisivos na maior ou menor expressão do fenômeno da criminalidade. Quando o número de crimes é elevado o volume de criminosos no mercado é grande, sendo que apenas um pequeno volume de criminoso, em potencial, com acesso a rendimentos maiores que o custo de oportunidade estão ausentes (Dantas, 2002)

Quando o número de criminosos é alto, o número de trabalhadores é pequeno, aumentando-se as ofertas de salários. Desta forma o nível salarial é uma função decrescente do volume de trabalhadores e crescente do volume de criminosos (Freeman et al,1996 apud Wang et al, 2003).

Grogger (apud Dantas, 2005) documentou a relação entre níveis de salário e índices de criminalidade, concluindo que o comportamento criminal entre jovens é altamente dependente de seus potenciais ganhos salariais em atividades legítimas. Um incremento de 10% nos salários produz uma redução de 6 a 9% da criminalidade entre jovens.

Um estudo voltado para o mercado de entorpecentes revelou que o risco do traficante é proporcional ao total do esforço policial efetivamente despendido para captura de cada traficante (Caulkins et al, 1993 apud Wang et al, 2003).

2 - Probabilidade de prisão (base matemática do modelo)

PA (E/N) = (1 – exp( - a (E/N))

Onde:

E = esforço policial aplicado em determinado crime e área (horas ou valor dos recursos aplicados);

N = número de determinado crime praticado em uma área específica;

a = Uma constante positiva, que representa a efetividade do esforço policial dedicado a cada delito (E/N) para realizar a prisão do autor de cada crime.

Áreas aberta, planas e claras apresentam o fator a maior que áreas escuras ou com maior volume de acidentes geográficos como favelas e morros ou aclives em estradas, que forçam a marcha reduzida do caminhão e favorecem o acesso de marginais para o roubo de cargas.

De modo similar, o fator a tende a aumentar em comunidades de maior poder econômico, onde o crime tem maior repercussão, contrariamente ao apresentado em comunidades mais pobres (Wang et al, 2003).

Os delinqüentes atuam de acordo com princípios de racionalidade: oportunidade, benefício e risco. Se uma área oferece oportunidades, inclusive pela deficiente ação de vigilância, privada ou policial, há a propensão de relativa fixação dos delinqüentes no local, inclusive por conhecer pessoal de apoio, vias de fuga, esconderijos e a concorrência de outros criminosos. Um exame detalhado da ocorrência de determinados tipos de crime, como os furtos de autos ou roubos de pedestres, mostra que eles ocorrem nos mesmos lugares, quase sempre nos mesmos horários e com o mesmo tipo de vítima. Um levantamento do modo de operação pode mostrar que, quase sempre, são os mesmos criminosos que estão agindo no local (Silva Filho & Al, 2005).

3 - Custo de oportunidade

O modelo matemático define expectativas de retorno sobre a ação criminosa, incorporando variáveis sócio-econômicas importantes, tais como: nível de criminalidade concorrente, valor considerado na ação criminosa, esforço policial envolvido e probabilidade do criminoso não ser preso após praticar a ação (Wang, Batta & Rump, 2003).

Quanto maior o esforço policial dedicado à investigação de determinado delito criminal, maiores serão as chances de identificação do autor do delito. Por outro lado, diante de determinado nível de esforço policial aplicado de forma preventiva ou reativa, as chances de identificação dos delitos reduzem, na medida em que a ação crimina aumenta (Greenhood et al, 1977 apud Wang, Batta & Rump, 2003)

4 - O Custo de oportunidade é uma função do volume de crimes praticados na área considerada.

Para Lagos (apud Dantas, 2005) O "custo de oportunidade" do engajamento em atividades criminais seria estimado através do índice de retorno em relação ao cometimento do ilícito. Isso dependeria do salário pago em atividade lícita, e na qual o indivíduo pudesse encontrar emprego; da disponibilidade de tal emprego na sociedade.

W(n) = d(m) exp (pn)

Onde:

W(n) = custo de oportunidade no enésimo crime praticado na área considerada

d(m) = função crescente do volume de riqueza ou valor do universo-alvo

p = constante positiva que define a sensibilidade ou atração do criminoso para a riqueza (valor) correspondente ao universo-alvo

(Wang, Batta & Rump, 2003).

5 - Relação entre a Função de probabilidade de prisão, retorno financeiro marginal sobre o produto do roubo e valor relativo do universo-alvo do crime.

O retorno total do crime em um universo determinado é limitado ao valor total (riqueza) referente ao universo geográfico considerado.

6 - Retorno financeiro marginal no enésimo delito

R(n) = c(m) exp ( - qn)

Onde:

R(n) = Retorno financeiro marginal no enésimo delito cometido.

 q = Constante positiva, dependente do tipo do crime cometido. Quanto maior o volume de criminosos concorrentes para o tipo específico de crime, maior será o valor de q.

c(m) = função que determina um valor associado à riqueza ou valor médio do universo-alvo. Quando o crime exige um maior nível de habilidade por parte do criminoso, o valor de c(m) tende a apresentar-se alto.

O criminoso espera o maior valor associado a c(m) quando o não existe vigilância policial ou outros marginais competindo naquele universo-alvo (Wang, Batta & Rump, 2003). Por exemplo, o mercado de drogas é loteado em territórios, facilitando a exploração do consumidor potencial e aumentando a expectativa de retorno financeiro pelos traficantes .

7- Bibliografia

Dantas, George Felipe. A Economia do Crime: Correlações entre Crime, Desigualdade e Desemprego (Burdett, Lagos & Wright), consulta em http://www.peritocriminal.com.br. Consulta em maio de 2005

Dantas George Felipe, ONG Consultant, Trader and Adviser - Projeto CTA , A Economia do Crime e o Apartheid do Brasil e de outros Países. Consulta em http://www.analisefinanceira.com.br/artigos/economiadocrime.htm , em maio de 2005

Shoou-Jiun Wang; Rajan Batta; Christipher M. Rump. Stability of a crime level equilibrium. Elsevier,Science Direct, EEUU, 2003.

Freeman S. Grogger J, Sonstelie J. The Spatial Concentration of Crime. Journal of Urban Economics, 1996

Greenhood PW, Chaiken JM, Petersilia J. The Criminal Investigation Process. Lexington MA. DC Health, 1977.

CaulkinsJP. Mathematical model of drug policy. Operations Research, 1993.

Baveja A; Batta R Caulkins JP, Karwan MH. Modeling the response of illicit drug markets to local enforcement. Socio-Economic and Planning Sciences, 1993.

Raphael S; Winter-Ebmer R. Identifying the effect of unemployment on crime. Journal of Law and Economics, 2001.

 

Nassif, Luís, 17º Fórum de Debates Projeto Brasil, consulta em http://www.ibgf.org.br/index.php?data%5Bid_secao%5D=12&data%5Bid_materia%5D=392, em junho de 2005

Silva Filho, José Vicente, Peres Netto, José. A Natureza Territorial do Crime.Instituto Fernando Braudel de Economia Mundial. Consulta em http://www.braudel.org.br/imprensa/natutecri.htm , em maio de 2005

 

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